sábado, 6 de agosto de 2016

HOSPEDAGEM

Ao hóspede cabe o privilégio
de ser tratado como proprietário
e de participar dos atos da casa

aos de casa cabe o dever
de providenciar ao hóspede
cópia das instruções não escritas
no relato impreciso dos destaques.

(Pedro Du Bois, inédito)

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